segunda-feira, 30 de abril de 2012

Estudante inglês cria primeiro smartphone de bambu com Android

           O aparelho ecológico será equipado com um novo tipo de tecnologia de câmera digital. Foto: Flickr






O bambu, muito utilizado em construções sustentáveis, agora é também uma alternativa aos smartphones. A proposta reduz a quantidade de petróleo usada na fabricação dos celulares e consequentemente gera menos impactos ambientais.

Muitos designers de celulares já criaram alternativas para substituir o plástico por algum material renovável, esta é a tendência dos aparelhos do futuro. Uma das vantagens no caso do bambu é a sua abundância na natureza.

O smartphone de bambu com sistema operacional Android foi desenvolvido pelo estudante inglês Kieron-Scott Woodhouse, de 23 anos, que está cursando o último ano de design de produtos na Middlesex University, no Reino Unido. Ele estava frustrado com a falta de variedade de telefonia móvel no mercado, então resolveu usar seu tempo livre para criar seu próprio aparelho. Após postar suas criações em fóruns e sites, um empresário de tecnologia entrou em contato com ele.

Além da questão ambiental, o produto tem outro ponto favorável: design atraente. Por causa do bambu o celular como um todo tem um aspecto visual interessante. Batizado de AdZero, ele será o primeiro modelo de bambu disponível no mercado.

O aparelho android também representa uma alternativa aos celulares da Apple, que dominam o mercado no quesito originalidade. De acordo com o site Droid Life, a empresa afirmou que o aparelho ecológico será equipado com um novo tipo de tecnologia de câmera digital chamada “ring flash”, que favorece a entrada de iluminação e minimiza sombras. Esta tecnologia é parecida com a usada por fotógrafos de moda.

"O bambu parece ser um material estranho para ser usado em um telefone, mas na verdade é extremamente forte e muito durável. Você pode largá-lo e ele não vai quebrar, além disso, tem uma aparência realmente única e as pessoas querem algo um pouco diferente nos dias de hoje", afirmou o estudante ao Huffington Post.

O protótipo é financiado por investidores chineses, por isso espera-se que o valor dele não seja muito alto. A previsão é que o novo smartphone seja lançado ainda este ano. Com informações do Middlesex University eAndroidPit.

Calça transforma energia cinética da corrida em eletricidade


Dancepants - A calça possui um sistema que aproveita a energia cinética para tocar o MP3 ao invés de utilizar a energia convencional. (Imagem:Divulgação)




Os designers Inesa Malafej e Arunas Sukarevicius, da Lituânia, desenvolveram um projeto que transforma a energia obtida a partir do movimento em energia elétrica. A criação é uma alternativa limpa e eficiente para que as pessoas possam ouvir música enquanto correm.

Apelidada de Dancepants Kinetic Music Player, a calça gera eletricidade através dos pés enquanto a pessoa se movimenta. Essa energia é transmitida para o dispositivo de MP3 player e mantém o aparelho em funcionamento enquanto a pessoa pratica exercícios físicos.

A invenção possui um sistema capaz de transformar a energia cinética em energia elétrica. Dessa forma os aparelhos eletrônicos são recarregados com energia limpa, sem afetar o meio ambiente.

O projeto foi um dos finalistas na competição Designboom’s Life Green e, de acordo com os designers, esta é uma maneira 100% interativa para que as pessoas possam realmente sentir o valor da energia.

Além de utilizar a energia verde, a Dancepants estimula o usuário a se exercitar a fim de ouvir suas músicas preferidas. Em alguns casos ele até precisa correr alguns metros a mais para conseguir terminar de escutá-la. Como o dispositivo só funciona quando existe movimento, é possível ter certeza de que a bateria não vai acabar no meio da corrida.

Relógios de papel - Idéia italiana!!!








Imagine um relógio feito de papel. Pode parecer um brinquedo para crianças, mas trata-se de uma nova proposta: um relógio biodegradável. Ele foi criado em 2010 por uma empresa italiana.

O relógio da marca Patch é produzido com papel. Para que seja resiste à água e agressões externas, ele passa por tratamento com uma espécie de revestimento protetor. De acordo com a fabricante, o relógio pesa apenas 11 gramas e se encaixa no pulso como uma segunda pele.

A peça foi desenvolvida pela empresa Altanus, que é conhecida como uma fabricante de qualidade, vendendo relógios caros de ouro e aço. Segundo a empresa, a peça ecológica foi inspirada no tradicional evento Carnaval de Viareggio, que acontece anualmente na Itália, onde desfilam enormes esculturas de papel-machê.

O Patch possui três funções: hora, data e contador dos segundos. O relógio de papel é resultado de quatro anos de pesquisa. O objetivo da criação é ajudar a empresa a reduzir sua pegada de carbono.

O único problema é transformar o objeto que é considerado um bem durável para mais um objeto descartável. Os modelos coloridos já estão disponíveis em três versões: básico, verão e bandeira, com as bandeiras de diversos países, inclusive Brasil. Com informações da Exame e Igadged.

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Manuscrito mais antigo da Europa é comprado por R$ 26,8 milhões Biblioteca nacional britânica arrematou cópia intacta, do século 7, do evangelho de São João

"St. Cuthbert Gospel": livro tem mais de 1,3 mil anos"


A British Library, biblioteca nacional britânica, comprou por R$ 26,8 milhões (nove milhões de libras) o manuscrito intacto mais antigo da Europa, o "St. Cuthbert Gospel", uma cópia em latim do século 7 do Evangelho de São João.
Considerado uma relíquia, o evangelho tem o tamanho de um livro de bolso e acredita-se ter sido enterrado juntamente com St. Cuthbert, bispo de Lindisfarne, em 698, tendo sido apenas encontrado em 1104, em seu túmulo, na catedral de Durham, no nordeste da Inglaterra.


sexta-feira, 13 de abril de 2012

Empresas lançam em conjunto tecnologia para aposentar os óculos 3D nas TVs


A Dolby e a Philips anunciaram uma tecnologia que pode dar fim à necessidade dos óculos para se assistir imagens em 3D na televisão. As empresas se uniram para a criação do "Dolby 3D", um formato revolucionário que promete possibilitar que dispositivos tridimensionais de qualquer tamanho exibam este tipo de transmissão sem que os usuários precisem das tradicionais lentes para assistir.
Dolby 3D, nova tecnologia lançada pela Dolby em parceria com a Philips (Foto: Divulgação)Dolby 3D, nova tecnologia lançada pela Dolby em parceria com a Philips (Foto: Divulgação)
As companhias garantem que o Dolby 3D vai funcionar em smartphones, tablets, PCs e televisores. Ramzi Haidamus, vice-presidente executivo de vendas e de marketing na Dolby Laboratories, explicou que um dos objetivos da companhia é popularizar o 3D.
“Acreditamos que o Dolby 3D pode facilitar a adoção do 3D, criando uma experiência visual sem óculos, altamente aproveitável. Junto com a tecnologia da Philips, baseada em anos e anos de pesquisa, planejamos implantar esta filosofia. Integrar as nossas tecnologias e forças é ótimo. Todos os consumidores vão saber que o conteúdo do Dolby 3D em uma televisão 3D, que estão vendo um produto de qualidade”, disse.
De acordo com comunicado oficial emitido pelas companhias, o foco do projeto será trabalhar em conjunto com fabricantes de eletrônicos para fazer com que este formato seja adotado por elas e se torne um padrão para a tecnologia. Os produtores de filmes e séries também serão contactados, para que o Dolby 3D seja usado também na produção de conteúdo tridimensional.
“Estamos introduzindo um formato 3D HD que permite que produtores e fabricantes disponibilizarem imagens tridimensionais em alta definição em qualquer dispositivo”, informou Ruud Peter, diretor da Philips.
Via Dolby

domingo, 8 de abril de 2012

Esta semana, a empresa holandesa PAL-V anunciou os primeiros vôos de seu protótipo "carro voador".




Este veículo único é chamado o PAL-V One ou  Air pessoal  veículo Land, e marca o início de uma nova era.

No chão o veículo se dirige como um carro esportivo. Dentro de minutos seu rotor é desdobrado e sua cauda é prolongado: então ele está pronto para decolar graças à tecnologia avançada gyrocopter.

Com os resultados com sucesso nos testes está provado que não só é possível construir um carro voador, mas também que pode ser feito dentro de regras internacionais existentes, tanto para voar e dirigir.

Depois de passar este marco importante que a empresa está agora, eles estão  convidando os investidores para se juntar a eles na criação do futuro.

O próximo passo será o design do primeiro modelo de produção comercial do PAL-V, e as primeiras entregas estão previstas para 2014.

Por 100 anos as pessoas sonharam de um carro voador, e muitas tentativas foram feitas para realizar este sonho, mas agora tornou-se verdadeiramente uma realidade.


www.PAL-V.com


VEJA MAIS EXEMPLOS DE CARROS PROTÓTIPOS QUE DISPÕEM MAIS DE UMA FUNÇÃO






Hovercraft tem grande estilo. Alimentado por um motor 4-cilindros de automóvel, o UH-18SP é tudo que você sempre quis em um hovercraft. Ele foi projetado para pessoas que gostam de jogar.Para a família que se reúne para a pesca, esqui e cruzeiro, e toda a diversão.  Converta o seu hovercraft UH-18SP no  Hoverwing 18SPW em menos de vinte minutos e voe até 10 metros de altura sobre as ondas, rochas, praias e campos em efeito solo. As asas pode enrolar e  ser armazenadas a bordo da nave para o transporte fácil e rápida implantação. O Hoverwing UH-18SPW é o hovercraft de chão e feito apenas para ser lançado como um plano ou kit. Hovercraft e feito para solo e opera sobre qualquer terreno ao cruzar a uma altitude de 4 a 12 pés. Início feita a partir de planos disponíveis através Hovercraft Universal.


VEJA TAMBÉM : Aquada - o anfívio mais rápido do mundo






VEJA QUE BACANA ESSA MOTO - ANFÍBIO

Material recolhido em lixão vira obra de arte no cenário da novela Avenida Brasil da Rede Globo, Inspirado no aterro sanitário de Gramacho, cenário e casa da personagem Lucinda reúnem vários objetos criativos e feitos manualmente

 (Foto: Avenida Brasil / TV Globo)



Inspirado no aterro sanitário de Gramacho, o lixão de Avenida Brasil reúne matéria prima para quem tem criatividade e inspiração. A locação será palco de muitos conflitos, brigas e relações de amizade e amor. Um misto de sentimentos que também pode ser visto na decoração do cenário.


Enquanto a casa de Nilo (José de Abreu) tem um aspecto pesado, inspirado no jeito rude e nas maldades de seu feitor, do outro lado, o enfeitado lar de Lucinda (Vera Holtz) representa bem o jeito bondoso da mãezona que faz de tudo para alegrar a rotina árdua de suas crianças.

 (Foto: Avenida Brasil / TV Globo)
“Todo o material que está no lixão não é perecível e foi lavado. As casas e favelinhas também foram feitas com material reciclado. Junto com a Marie Salles (figurinista da trama), encomendei peças para a composição do cenário e do figurino. Trabalhamos muito com lata, ferro e pet de todos os tipos. Desde a embalagem de doces a garrafas de plástico. Foi um trabalho muito rico, semelhante ao de uma novela de época”, explica a produtora de arte Ana Maria de Magalhães.


Sempre bem-humorada, Lucinda arruma um jeito de ver a vida de forma colorida e transforma o lixo em obra de arte. Latas, garrafas, tampinhas. Todo material reciclável é reaproveitado pela equipe da produção de arte. Jornais velhos são transformados em uma divertida cortina. O abajur reúne o fundo de latinhas de refrigerante.



(Foto: Avenida Brasil / TV Globo)


Em cada cantinho da casa os objetos ganham um toque especial e se tornam um universo acolhedor para a criançada. Outra peça que chama atenção é a santa feita pelo designer Cristiano Raimundo de Souza. Encomendada para a novela, levou três meses para ficar pronta e foi feita manualmente com uma bandeja, embalagens de desodorante e latas.


“O universo está lírico. Utilizamos muitos materiais produzidos por artistas plásticos que trabalham com materiais do lixão de Gramacho, como flores feitas com ferro. Acho que foi o cenário que mais deu certo. Esse lixão vai dar o que falar”, aposta a produtora de arte.


Clique aqui e veja belas imagens do Lixão de Avenida Brasil.


© Copyright 2012 Globo Comunicações e Participações S.A



segunda-feira, 2 de abril de 2012

Um livro de receitas comestível !

É um livro de receitas onde as páginas são feitas de massa fresca. 


Funciona assim: você segue as instruções, vai acrescentando os ingredientes, leva ao forno e pronto.

O resultado é uma belíssima – pela menos a julgar pelas fotos – lasanha. 



Um livro para ler, cozinhar e servir.

O projeto é da agência de design alemã Korefe para a editora Gerstenberg Publishing House.





PROJETO DE LEI Nº 1391/2011 – Dispõe sobre a regulamentação do exercício profissional de Designer, e dá providências.



PROJETO DE LEI Nº 1391, DE  18 DE MAIO DE 2011.


Dispõe sobre a regulamentação do exercício profissional de Designer, e dá providências.
O Congresso Nacional decreta:
Capítulo I
Caracterização e atribuições profissionais
Art. 1º É livre o exercício da profissão de designer, observadas as disposições desta Lei.
Art. 2º Designer é todo aquele que desempenha atividade especializada de caráter técnico-científico, criativo e artístico para a elaboração de projetos de sistemas e/ou produtos e mensagens visuais passíveis de seriação ou industrialização que estabeleçam uma relação com o ser humano, tanto no aspecto de uso, quanto no aspecto de percepção, de modo a atender necessidades materiais e de informação visual.
Parágrafo único. Para fins do estabelecido no caput, projeto de designer é o meio pelo qual o profissional, equacionando dados de natureza ambiental, cultural, econômica, ergonômica, estética, social e tecnologia responde concreta e racionalmente às necessidades do usuário.
Art. 3º É assegurado o exercício da profissão de designer, observadas as condições de capacidade e exigências estabelecidas neste artigo:
I – aos que possuem diploma de graduação plena e graduação tecnológica, emitidos por cursos de design devidamente registrados e reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura referentes, inclusive, às denominações congêneres (Comunicação Visual, Desenho industrial, Programação Visual, Projeto de Produto, Design Gráfico, Design Industrial, Design de Moda e Design de Produto) existentes no País;
II – aos que comprovarem o exercício da profissão por período superior a 5 (cinco) anos até a data da publicação desta Lei;
III – aos que possuam devidamente revalidado e registrado no País diploma de instituições estrangeiras de ensino superior de Design ou os que tenham esse exercício amparado por convênios internacionais de intercâmbio.
Parágrafo único – Fica estabelecido o registro da profissão, a ser emitido no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de regulamentação desta Lei, para aqueles que atendam as exigências previstas neste artigo.
Art. 4º São atribuições do designer:
I – planejamento e projeto de sistemas, produtos, ou mensagens visuais ligados aos respectivos processos de produção industrial objetivando assegurar sua funcionalidade ergonômica, sua correta utilização, qualidade técnica e estética, racionalização estruturais ligados ao processo produtivo;
II – projetos, aperfeiçoamento, formulação, reformulação e elaboração de desenhos industriais ou sistemas visuais sob a forma de desenhos, diagramas, memoriais, maquetes, artes finais digitais, protótipos e outras formas de representação bi e tridimensionais;
III – estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação de caráter técnico-científico ou cultural no âmbito de sua formação profissional;
IV – pesquisas e ensaios, experimentações em seu campo de atividade, e, em campos correlatos, quando atuar em equipes multidisciplinares;
V – desempenho de cargos e funções junto a entidades públicas e privadas cujas atividades envolvam desenvolvimento e /ou gestão na área de design;
VI – coordenação, direção, fiscalização, orientação, consultoria, assessoria e execução de serviços ou assuntos de seu campo de atividade;
VII – exercício do magistério em disciplinas em que o profissional esteja adequadamente habilitado;
VIII – desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas, de economia mista e de economia privada.
Capítulo II
Uso do título profissional
Art. 5º A denominação “designer” é reservada aos profissionais que atendam as exigências previstas no art. 3º, desta Lei.
Art. 6º A expressão “Design” só poderá constar da denominação de sociedade não empresária ou simples de prestação de serviços cuja Diretoria for composta, em sua maioria, por designers conforme definido nesta Lei.
Capítulo III
Do exercício ilegal da profissão
Art. 7º A pessoa física ou jurídica que desempenhar ilegalmente as atividades reservadas aos profissionais de que trata esta lei, ficará sujeita as sanções previstas no Decreto-Lei nº 3.688, de 1941.
Capítulo IV
Da responsabilidade e autoria
Art. 8º Para efeitos legais, os projetos de design serão considerados obras intelectuais nos termos da Lei de Direito Autoral vigente no País.
Art. 9º A responsabilidade legal sobre o projeto de Design, respeitadas as relações contratuais expressas entre o autor e outros interessados, devem seguir o que estabelece a legislação específica.
Capítulo V
Da fiscalização do exercício da profissão
Art. 10. Para efeito de registro, controle e fiscalização do exercício e atividades profissionais ficam os designers vinculados a um Conselho Federal e aos respectivos Conselhos Regionais a serem instituídos.
Art. 11. A pessoa física e jurídica de que trata esta Lei responde administrativa, civil e penalmente pelos danos causados em decorrência do exercício da atividade profissional.
Capitulo VI
Do registro profissional
Art. 12. Os profissionais habilitados na forma desta Lei somente poderão exercer a profissão após registro no Conselho Regional na região de sua atividade.
Art. 13. Aos profissionais registrados será fornecida carteira profissional, contendo o número de registro, a natureza do título e demais elementos necessários à sua identificação.
Art. 14. A profissão de designer passa a integrar como grupo, a Confederação Nacional dos Profissionais Liberais a que se refere o art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 15. Esta lei entra em vigor após a instituição do órgão fiscalizador do exercício da profissão de designer.
JUSTIFICAÇÃO
Submeto ao Congresso Nacional o presente projeto de lei que visa regulamentar a profissão de Designers, uma reivindicação que data de mais de 30 anos por parte dos mais de 60.000 profissionais formados no país, e dos cerca de 100.000 formandos dos 380 cursos existentes.
A regulamentação do designer interessa, em primeira instância, ao poder público. É ele que necessita do design como fator de agregação de valor a produtos ou mensagens. Sem uma regulamentação, sem um registro profissional, o poder público, seja municipal, estadual ou federal, ou mesmo as empresas paraestatais não pode comprar design por meio de licitação ou concorrência pública, como preconiza a Lei nº 8.666. Se o poder público tiver que fazer uma concorrência ou uma licitação específica que se destine aos designers, ou a empresas de design, não tem como fazer isso já que a Lei das Licitações diz que a única maneira de caracterizar uma profissão é pelo seu registro profissional. Com isso os governos não podem contratar designers por concorrência pública, seja para projetos de identidade visual, sinalização pública de qualquer tipo, para o desenvolvimento de projetos de mobiliário escolar ou hospitalar ou mesmo para projetos de mobiliário urbano ou equipamentos públicos como trens de metrô ou ônibus escolares. Todos esses são projetos de design que tem interesse da sociedade como um todo
Além disso, a produção de bens materiais com design é em última instância um fator estratégico, pois produtos com maior valor agregado significam maior arrecadação e a conquista de mercados externos e de moeda forte com a substituição de exportações de comanditeis. Isso já foi reconhecido por todos os países emergentes que concorrem com o Brasil nos mercados internacionais.
A regulamentação interessa ao usuário final, o consumidor do produto, qualquer que seja o projeto bi ou tridimensional. Tudo o que produzimos e que tem contato com o público necessita de um responsável. Por não ser regulamentado o designer não é tecnicamente responsável pelo que produz, seja um site, uma cadeira ou um posto de trabalho que controle uma ponte rolante.
A consequência disto é que sem um registro profissional não é possível ao designer emitir uma ART, a Anotação de Responsabilidade Técnica, documento necessário pela nossa legislação para que, por exemplo, determinados produtos sejam aceitos em licitações ou em compras públicas onde haja risco para os seus usuários finais. Perante o Código do Consumidor o designer não pode ser responsabilizado pelo seu projeto, mesmo que este tenha defeitos ou ocasione danos ao seu usuário. A “não regulamentação” dos designers os impede de proporcionar condições de controle ao exercício da profissão, resguardando a saúde e a vida da população como preconiza o Ministério do Trabalho e do Emprego, nas diretrizes que propõe para justificar regulamentações futuras.
A regulamentação interessa aos empresários e a classe produtiva, pois o design é uma atividade de alto risco e de importância estratégica. Com algum tipo de fiscalização ele pode se garantir de estar recebendo o melhor de um profissional. Com isso reduz o seu risco ao mínimo necessário, especialmente em termos de investimento, tendo a quem recorrer em caso incompetência e de má conduta profissional. Com a proliferação de cursos no país, mais de 380 faculdades, deve haver obrigatoriamente uma instancia de verificação da competência mínima necessária ao exercício da profissão.  Design está entre as áreas que têm especificidades técnicas que precisavam ser avaliadas por especialistas na área, semelhante a carreiras como a dos arquitetos ou dos engenheiros.
Portanto o Design não é uma profissão nova e também não é uma profissão plena. Desde 1980 foram submetidos cinco projetos de regulamentação ao Congresso Nacional, todos arquivados por motivos e circunstâncias diversas. Essa sacrificada profissão continua sem este instrumento fundamental de exercício, legitimação e reconhecimento que é a Regulamentação dos Designers.
À luz de todo o exposto, solicito aos nobres pares o apoio necessário à célere aprovação da presente proposição, lembrando que esta providência, em nível internacional, já foi efetivada na década de 70, do século passado, tanto pelos Estados Unidos como pela Europa.
Sala das Sessões,  18 de maio de 2011.
Deputado PENNA
PV/SP